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sexta-feira, setembro 17, 2010

18 DE SETEMBRO - DIARIO DO MAPÁ:

FICHA LIMPA É A ÚNICA SAÍDA.

Retroagir até bem muito antes de Cristo para “explicar” fundamentos da lei “ficha limpa”, que está, reconheçamos, mobilizando o Brasil. Mas, fiquemos com Isócrates (Atenas, 436 a.C), aliás, não com ele propriamente, com o que falou: “Ao escolher quem deva encarregar-se de negócios que não possa administrar pessoalmente, nunca perca de vista que você é quem arcará com a responsabilidade dos seus atos”.
Isócrates fez muitas advertências aos que iriam servir ao povo, duas delas parecem incomodar muito os “fichas sujas” que estão colocando seus nomes “á disposição”, já com risco eminente de sucumbirem no balcão do STF. Isócrates também disse: “Fidelidade não é inteligência”. “Se não te inclinas para a virtude não és capaz de arte que traga sabedoria e conduza à justiça”.
Veja que, quase 2.400 anos depois dos “ensinamentos” isocratianos, as sociedades democráticas (e outras nem tanto) se organizam segundo princípios da ficha limpa. No Brasil esse é o principio de tudo.. em tese. De outra forma, por exemplo, não se entra no serviço publico, quer dizer: de outra forma legal, licita, limpa., é claro.
Pode parecer estranho, mas no Brasil necessita-se de aprovação em concurso publico quem queira ser policial, delegado de policia, promotor de justiça, defensor publico, procurador, professor, auditor público, etc.
O tal “miserável” pedaço de papel a que Kafka se referiu está, como exigência, entre o concurso publico e a nomeação do servidor, são alguns deles: certidão negativa criminal, diploma, carteirinha profissional de habilitação, comprovação de estágios, comprovante de não condenação por lesão aos cofres públicos, de não demissão do serviço público por improbidade administrativa. São apenas alguns.
Já no setor publico partidário eleitoral, donde surgem senadores, governadores, vereadores, deputados, prefeitos e presidente, a coisa corre frouxa. Veio, então, a Lei Complementar nº 135/2009 (a mesma que exige ficha limpa para juízes, promotores, delegados, agentes de policia, defensores públicos, procuradores de estado, servidores públicos em geral) para ordenar o processo.
Reação? Fichas sujas deram de proclamar que a lei não retroage para prejudicar! Realmente, mas é o seguinte o que diz a Constituição, Artigo 5º, Inciso XL - “A Lei PENAL não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. É de se supor que todos os julgadores e também os cidadãos “medianamente” informados saibam disso. E advogados também.
Portanto, a partir da embromação que estão jogando no horário eleitoral gratuito (e nos cantões da campanha) se pode interpretar melhor as sapientíssimas palavras de Isócrates (436 a.C), nesse caso com a seguinte tradução: Ficha limpa não tem nada a ver com punição criminal. Logo a LC 135/2009 retroage sim, senhores e senhoras.

Notas: ¹-Deve parecer interessante aos futuros governantes: -Preceito, primeiro objeto inspirador e fonte de seus deveres –Ouvir o que os homens dizem uns dos outros, punir e saber mandar em si mesmo –Julgar não pela comodidade, mas pela sua utilidade –Conselho é melhor presente, diferente também, porque se valoriza com o uso –Amar seu povo, protegê-lo, mantê-lo no dever, honrar as pessoas virtuosas, defender os cidadãos de qualquer ofensa –A herança dos seus filhos é a glória e não a riqueza –Não confia teus segredos, pois não advinhas quem, com o tempo, possa tornar-se teu inimigo –Quando um partido é numeroso, mesmo se a ele não pertences, não fales mal dele –Simula –Dissimula –Desconfia –Elogia –Prevê antes de agir.

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