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domingo, setembro 09, 2012

ACEPÇÃO DE PESSOAS


Rotineiramente os domingos são igreja e família. E televisão em épocas de copa do mundo, olimpíadas ou até quando coincide com um clássico do futebol brasileiro. Mas nos meus domingos entram ainda radio e leitura de jornais, além do prazer de entrar numa banca e revistas.
Hoje li dois pequenos textos que muito me agradaram, razão pela qual também me estimularam rebatê-los aqui ao meu jeito de interpretação. Que pode não ser o seu ou que não será o seu.
O primeiro texto li e ouvi na igreja, me chamou a atenção um trecho da Carta de São Tiago, em que ele diz que não devemos ter nenhum de nós, acepção de pessoas. Dito dessa forma e apenas com essas palavras a carta comunicaria o que? Bem pouco., aos de má vontade, nada.
São Tiago então explicou-se deixando a nós a mais clara mensagem sobre o que seja discriminação entre pessoas – a tal acepção de pessoas. Disse: “...imaginai que na vossa reunião entra uma pessoa com anel de ouro no dedo e bem vestida, e também um pobre, com sua roupa surrada, e vós dedicais atenção ao que está bem vestido, dizendo-lhe: "Vem sentar-te aqui, à vontade", enquanto dizeis ao pobre: "Fica aí, de pé", ou então: "Senta-te aqui no chão, aos meus pés".
        
Na banca de revistas comprei jornais da minha preferência, num deles encontrei referencias sobre um caso judicial dado e passado nos Estados Unidos. Um milionário foi julgado por um juiz da Corte Suprema americana por tais e quais delitos que o levaram ao banco dos réus. Com uma força impressionante chegaram a mim as seguintes palavras desse juiz, num pequeno trecho da sua bem construída sentença: 1) O senhor não precisava de tanto dinheiro. 2) O senhor permitiu que o apresentassem como um exemplo para a comunidade. 3) O senhor não quis colaborar com a Promotoria. 
Plenário
                           Mensalão                                    Depois de vistas sobre todos os jornais que comprei, e também uma revista nacional, constatei a multidão de louvadores do nosso juiz Joaquim Barbosa da Suprema Corte brasileira, que o consideram “garantia de justiça aos réus do mensalão”.
Sou mais um desses “louvadores”. Mas, tenho sérias duvidas se no universo do Supremo Tribunal Federal (no contexto do julgamento do “mensalão”) haja consenso quanto a não acepção de pessoas. É difícil crer que não o haja quando juízes debruçados sobre uma mesma peça acusatória chegam lá na ponta com interpretações opostas.
Aqui em baixo, onde nos encontramos, parece à multidão de louvadores que a Corte é propositalmente formada por Tiagos e Pilatos. Surpreendente os constantes posicionamentos dos senhores Antonio Tofolli e Ricardo  Levandowski – mas só surpreendente.
É que os juízes são mesmo surpreendentes, porque seus votos continuam alem das primeiras palavras televisivas no que tecnicamente se chama: extensão do voto.
Logo, suas excelências são sábios algumas vezes, mas enfadonhos sempre porque sabem que a extensão do voto não é de consumo popular.
Agora cá pra nós – multidão de louvadores do Dr. Joaquim Barbosa, ou patuleia ou populaça (como gosta de dizer o Tista, do meu O Doutor das Calçadas): não nos orgulharíamos mais ou demais dos nossos juízes da Suprema Corte se eles resolvessem juntar palavras e princípios de São Tiago e do juiz americano Dr. Kimba Wood? Sentenciariam com muita justiça todas as pessoas que entraram no túnel fétido e escuro do mensalão com anel de ouro no dedo e bem vestida ou pobre, com sua roupa surrada.




      

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