Translate

quarta-feira, novembro 07, 2012

CORRA ATRAS DOS SEUS DIREITOS



1-O que é precatório?

Precatório é o procedimento pelo qual a Fazenda Pública (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) paga as dívidas decorrentes de condenação judicial (exceto dívidas de pequeno valor). Finalizado o processo judicial, o credor ingressa, obrigatoriamente, numa fila em ordem cronológica e, dependendo de quem é a entidade
devedora, pode demorar anos para receber o seu crédito.

O paciente com câncer tem prioridade no recebimento desse crédito?

A Constituição Federal, com a alteração promovida pela emenda constitucional nº 62, garantiu às pessoas com doenças graves, inclusive o câncer, prioridade no recebimento do precatório até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei como obrigações de pequeno valor. No âmbito federal as obrigações de pequeno valor vão até o limite de 60 salários mínimos. Estados e Municípios possuem legislações próprias tratando do montante correspondente às obrigações de pequeno valor.

Antes da emenda constitucional nº 62, já havia inúmeras decisões dos Tribunais brasileiros dando preferência às pessoas com doenças graves, inclusive decisão do Supremo Tribunal Federal. A justificativa é basicamente a de que pessoas com doenças graves devem ter prioridade no recebimento dos créditos de natureza alimentar, de modo a assegurar-lhes um mínimo existencial, indispensável para a continuidade da assistência médica e para a garantia do direito à dignidade humana.

As pessoas com doenças graves tem preferência inclusive em relação aos idosos (acima de 60 anos de idade).

Como obter a prioridade no recebimento do precatório?

Entregue ao seu advogado um relatório médico constando todo o histórico da doença, enfatizando sua gravidade, bem como os laudos de exames de diagnóstico. O advogado deverá requerer judicialmente a antecipação do pagamento do precatório.

Legislação

Constituição Federal, de 05/10/1988 (art. 100, §2º)

Emenda Constitucional nº 62, de 09/12/2009 - Altera o art. 100 da Constituição Federal e acrescenta o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Resolução CNJ nº 115, de 29/06/2010 (art. 13) – Dispõe sobre a gestão de precatórios no âmbito do Poder Judiciário.

Resolução CNJ nº 123, de 09/11/2010 – altera dispositivos da Resolução nº 115, de 29/06/2010.

Nenhum comentário: