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sexta-feira, fevereiro 22, 2013

ALGUMA DÚVIDA?

          

Justiça decide retirar laudo de velocidade do processo contra Thor

Publicidade - 21/02/2013 (Folha de São Paulo)
DO RIO
O laudo que apontava que Thor Batista, filho do empresário Eike Batista, dirigia a 135 km/h quando atropelou e matou o ciclista Wanderson Pereira dos Santos, em março do ano passado, será excluído do processo a que ele responde na Justiça do Rio.
Thor é processado por homicídio culposo (sem intenção de matar).
A decisão foi tomada hoje por unanimidade pelos desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Rio. O pedido de exclusão foi feito pelos advogados de Thor, Márcio Thomaz Bastos e Celso Vilardi, sob a alegação de que o laudo foi apresentado na audiência realizada no dia 13 de dezembro do ano passado sem o conhecimento prévio deles. Da decisão cabe recurso.
O laudo, feito por peritos do ICCE (Instituto de Criminalística Carlos Éboli), mostrava que Thor dirigia com velocidade acima do limite máximo permitido naquele trecho da rodovia Washington Luís: 110km/h.
No mesmo acórdão, os desembargadores decidiram revogar a medida cautelar que suspendia a carteira de habilitação de Thor.
Logo após a audiência de dezembro, o advogado Vilardi há havia anunciado que pediria a anulação da audiência por causa da inclusão de novos documentos.No mês passado, o desembargador da 5ª Câmara Criminal, Antonio Carlos dos Santos Bitencourt, tinha concedido liminar (decisão provisória) suspendendo o processo.
O acidente aconteceu na rodovia Washington Luís, na altura de Xerém, município de Duque de Caxias, Baixada Fluminense. Santos pedalava na estrada quando foi atingido pelo carro dirigido por Thor e morreu no local, sem que houvesse tempo para socorrê-lo.

Notas do Blog:
¹-Nada contra a riqueza do rapaz e menos ainda ver nesse tipo de fato uma conduta de ricos, mas dificil não acreditar que, perante a justiça, uns sejam mais iguais que outros: ²-Quem dirije a mais de 130 km/h está ou não assumindo riscos, entre eles o de matar? ³-Manter a suspensão da carteira de habilitação em casos assim, pelo menos até o processo transitar em julgado, não seria razoavel?   

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