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A integralidade em saúde é um dos princípios doutrinários da política do Estado brasileiro para
a saúde – o Sistema ünico de Saúde (SUS) –, uma espécie de “consolidacao” das
ações direcionadas à materialização da saúde como direito e como serviço.
A gênese da integralidade em saúde seria a boa medicina, aliada a práticas de boas respostas
governamentais a problemas específicos de saúde.
Seria, portanto, a integralidade, um valor a ser sustentado, um traço de uma boa medicina, uma resposta
ao sofrimento do paciente que procura o serviço de saúde. Seria,
simultaneamente ,um cuidado para que essa resposta não conduzisse a
silenciamentos. Ela estaria presente no encontro, na conversa em que a atitude
do médico buscaria prudentemente reconhecer, para além das demandas explícitas,
as necessidades dos cidadãos no que diz respeito à sua saúde.
Logo, essa integralidade estaria presente também na preocupação desse profissional com o uso das
técnicas de prevenção, tentando não expandir o consumo de bens e serviços de
saúde, nem dirigir a regulação dos corpos.
Assim, integralidade em saúde, como modo de organizar as práticas, exige uma certa horizontalização
dos programas anteriormente verticais, desenhados pelo Ministério da Saúde,
superando a fragmentação das atividades no interior das unidades de saúde. A
necessidade de articulação entre uma demanda programada e uma demanda
espontânea aproveitaria as oportunidades geradas para a aplicação de protocolos
de diagnóstico e identificação de situações de risco para a saúde, assim como o
desenvolvimento de conjuntos de atividades coletivas junto à comunidade. Ou
seja: sobre integralidade em saúde, as
políticas são especialmente desenhadas para dar respostas a um determinado
problema de saúde ou aos problemas de saúde que afligem certo grupo
populacional.
Com a institucionalização do SUS, mediante a lei
8.080-90, deflagrou-se um processo marcado por mudanças jurídicas, legais e
institucionais nunca antes observadas na história das políticas de saúde do
Brasil. Circunstancias que, legais e institucionais, definiriam a integraliadde
em saúde como um conjunto articulado de ações e serviços de saúde, preventivos
e curativos, individuais e coletivos.
Todavia, Brasil afora Amapá adentro, gestores,
profissionais e usuários do SUS, na busca pela melhoria de atenção à saúde, vêm
apresentando evidências práticas do inconformismo e da necessidade de revisão
das idéias e concepções sobre saúde.
Um repensar dos aspectos mais importantes do processo de trabalho, da gestão,
do planejamento e, sobretudo, da construção de novos saberes e práticas em
saúde, resultando em transformações no cotidiano das pessoas que buscam e dos
profissionais e gestores que oferecem cuidado de saúde. Integralidade tem que se transformar em meio de
concretizar o direito à saúde, como uma questão de cidadania.
Mas as relações sociais vigentes se contrapõem à
Constituição Federal, que, ao criar e estabelecer as diretrizes para o SUS,
oferece os elementos básicos para o reordenamento da lógica de organização das
ações e serviços de saúde brasileiros, de modo a garantir ao conjunto dos
cidadãos as ações necessárias à melhoria das condições de vida da população.
Em todo o país, mas especialmente aqui no Amapá, a
hipocrisia, a impunidade, a ausência da integralidade em saúde como regra,
revelam claramente o sofrimento difuso e crescente de pessoas que são
cotidianamente submetidas a padrões de profundas desigualdades, expressos pelo
acirramento do individualismo, pelo estímulo à competitividade desenfreada e
pela discriminação negativa, com desrespeito às questões de gênero, etnia e
idade.
A integralidade como fim na produção de uma política do cuidado, sempre se referirá ao ato de cuidar integral dos
pacientes, e só acontecerá quando se der pelo modo de atuar democrático, pelo
fazer integrado, e pela intenção de em um cuidar alicerçado numa relação de
compromisso ético-político de sinceridade, responsabilidade e confiança entre
sujeitos.
No dicionário Aurélio, o termo acolhimento está
relacionado ao “ato ou efeito de acolher; recepção, atenção, consideração,
refúgio, abrigo, agasalho”. E acolher significa: “dar acolhida ou agasalho a;
hospedar, receber; atender; dar crédito a; dar ouvidos a; admitir, aceitar;
tomar em consideração; atender a”.
No Dicionário Houaiss, o termo acolhimento não
existe, porém acolher significa “oferecer ou obter refúgio, proteção ou
conforto físico. Ter ou receber (alguém) junto a si. Receber, admitir, aceitar,
dar crédito, levar em consideração.
Em
outubro de 2012 o Ijoma entrou com ação no Ministério Publico Federal com uma
petição com a seguinte sinopse fática:
“A presente ação
civil publica tem por objetivo compelir o Poder Público a tomar as medidas
necessárias para que os estabelecimentos da rede estadual e municipal de saúde,
integrantes do SUS - Sistema Único de Saúde, prestem serviços eficientes,
seguros, contínuos e de qualidade, conforme determina a legislação pertinente,
para com os doentes acometidos de câncer no Estado do Amapá.”
Recebemos
como resposta:
DECIDO
“Na
condução de reuniões do Comitê Executivo da Saúde do Estado do Amapá, do qual
sou coordenador, obtive informações do Governador do Estado e do Secretário de
Estado da Saúde de que o Ministério da Saúde irá promover obra de ampliação do
Hospital das Clinicas Alberto Lima – HCAL, contemplando: a) a construção de um
Centro Oncológico de Alta Complexidade; b) reforma do Centro Cirúrgico; c) de
novos leitos na UTI; d) novos consultórios médicos; e) sala de farmácia; f)
ampliação da enfermaria. Também há informações de que os recursos necessários
para essa obra já estão disponíveis, havendo, inclusive, procedimento
administrativo em andamento para a deflagração de licitação.
Com
efeito, em que pese o caos da saúde publica no Estado do Amapá ser fato público
e notório, tem-se que, no caso especifico do atendimento dos pacientes de
câncer, as providencias administrativas já estão sendo adotadas. É certo, porem
que essa estruturação na área de oncologia (praticamente inexistente nos
hospitais do Estado) não tem como ser alcançada em prazo tão exíguo. A reforma,
ampliação e construção de edificações, assim como a aquisição de equipamentos e
contratação de pessoal, demandam tempo, exigindo da administração pública a
necessária observância das formalidades legais para a sua efetivação.
Assim,
diante da constatação de que a União e o Estado do Amapá já estão adotando as
providencias necessárias para se alcançar os objetivos reclamados na presente
demanda, não vislumbro, por ora, a presença de requisitos ensejadores da medida
liminar”.
ANTE O
EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE LIMNAR.
Citem-se
os réus. Intimem-se.
Macapá, 9
de novembro de 2012.
Anselmo
Gonçalves da Silva
Avançamos
no tempo até que, entre os dias os dias 28 de fevereiro e 3 de março de 2013,
dentro da vigência da ultima grande e prolongada falta de remédios
quimioterápicos na rede publica estadual, morreram:
SEBASTIANA
ROLINA DA SILVA – CECILIA SANTOS DAS DORES – ANA MARIA MORGONHA DA SILVA – VERA
LUCIA BARROSO MONTEIRO – RAIMUNDA OLIVEIRA DOS SANTOS – EDIVALDO DE BRITO DE
PAES.
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