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domingo, maio 03, 2015

A CRIMINALIZAÇÃO DO MENOR NO BRASIL


 c-bernardo2012@bol.com.br  – 12/03/2007.


Ao que parece o Brasil inteiro está envolvido nessa importante discussão sobre o envolvimento de menores na pratica de crimes, do mais cruel ao mais comum. Ainda bem, mas o assunto é controverso de alto a baixo, desde a manifesta opinião do cidadão comum até o posicionamento público da ministra presidente do Supremo Tribunal Federal, Helen Grace.
A ministra Helen é de opinião de que mexer na idade imputável não resolve nada. O presidente Lula já disse que se baixar hoje idade para dezesseis amanhã teremos trazê-la para os quatorze.
Em aparente contraponto está a opinião pública, pelo que se manifesta através das pesquisas rápidas de opinião que fazem as rádios e televisões. Aí, na maioria das vezes o resultado manifesto é pela redução da idade imputável de 18 para os dezesseis anos.
O que já se discutiu até agora a esse respeito não é muito não é nada, mas pelo menos oportunizou a construção de “teses” importantes sobre a recorrência desse tema-tabu.
Talvez não se possa dizer que o envolvimento de menores em crimes tenha sido a motivação principal e justificativa suficiente para o surgimento do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, mas a recorrência, certamente, pesou bastante a favor.
Sob o ponto de vista da história do Brasil, o ECA tem sido “letra morta” no cipoal de leis que assola o país. Vem daí grande parte do estimulo à (re)discussão sobre a infração juvenil cruenta que ora se estende para todo o Brasil, muito especialmente por causa da referência em que se transformou o caso João Hélio Fernandes, de 6 anos, morto arrastado por um carro em ruas do Rio de Janeiro - menor infrator no meio.
Como se vê, o assunto é mesmo controverso. Se dez pessoas vierem a ler este texto provavelmente estarão entre elas as que são a favor, contra e . . . tanto faz.
No entanto, está na Bíblia um bom encaminhamento para esse assunto, verdadeiramente atordoante. Jesus Cristo – está nos Evangelhos – contou a parábola da figueira para responder indagações que recebeu:
“Um proprietário de vinha tinha em seu campo uma figueira que, ao longo de três anos consecutivos não produziu figos. Mandou que o vinhateiro a cortasse. Esse hesitou e pediu ao proprietário que aguardasse um ano mais, dizendo: vou cuida-la e aduba-la melhor, se isso não ajudar então, corte-a. Nisso foi atendido pelo patrão”.
Aí está o que falta para auxiliar a melhor decisão a ser tomada sobre menores infratores no Brasil: dar a cada um o que as leis determinam, quere-los bem, esperar que a oportunidade oferecida produza mudanças comportamentais no jovem infrator.
Depois disso, especialmente para aqueles que não darão frutos, a sentença: ao fogo a arvore que não dá frutos.


 

 

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