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sexta-feira, junho 26, 2015

CARTA DE MACAPÁ - 2015


I FÓRUM DE DISCUSSÃO SOBRE A REDE

ESTADUAL DE COMBATE AO CÂNCER

CARTA DE MACAPÁ

 
Nós, participantes do I Fórum de Discussão Sobre a Rede Estadual de Combate ao Câncer, realizado em Macapá – Amapá, nos dias 19 e 20 de maio de 2015, sob a iniciativa do Instituto do Câncer Joel Magalhães (IJOMA), que contou com a participação conjunta do Ministério da Saúde; dos Conselhos Estadual e Municipal de Saúde; do Governo do Estado do Amapá; da Secretaria de Estado da Saúde; da Secretaria de Estado de Mobilização e Inclusão Social; das Prefeituras Municipais, concordamos em:

1.    Reafirmar a importância em implantar a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas – Eixo Oncologia, como objeto de promoção de saúde pública de interesse prioritário, no âmbito do Estado do Amapá;

2.      Reconhecer a Rede como um conjunto de ações e serviços de saúde, baseado em critérios epidemiológicos e de regionalização, a fim de solucionar os desafios atuais nos quais os quadros relativos aos cânceres são de alta relevância epidemiológica e social;

Reforçar o entendimento de que a implantação da Rede poderá ser facilitada pela compreensão de todos os setores integrantes do processo de saúde pública, e que isso é de interesse de todos os órgãos da administração direta e indireta ligados à saúde, além da sociedade civil organizada, não comportando divisões, segmentos ou outras formas de separação para sua plena implantação;

Considerar que os setores envolvidos na implantação da Rede sejam responsáveis pelas ações de acordo com o nível de gestão tendo como objetivo primordial reduzir a incidência e mortalidade por câncer e as incapacidades causadas por esta doença, bem como, contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos usuários com câncer por meio de ações de promoção, prevenção, detecção precoce, tratamento oportuno e cuidados paliativos. 

Para tanto, propomos ações prioritárias abaixo elencadas visando um plano de trabalho individualizado por setores, pelo qual dispomo-nos a cooperar para a implantação e efetivação da Rede, pautado pelos seguintes princípios:

 1.      Adoção de um modelo de atenção à saúde que:

 ·         Seja centrado no usuário;

·         Considere as necessidades de saúde da população;

·         Tenha a Atenção Básica de Saúde como coordenadora do cuidado;

·         Possibilite a integralidade e a continuidade do cuidado;

·         Garanta o acesso e a qualidade dos serviços;

·         Respeite as condições adequadas de trabalho;

·         Tenha como objetivo o alcance de resultados;

·         Mantenha o planejamento e a organização dos setores.

 2.      Efetivação das atribuições da Rede, quais sejam:

 ·         Predefinição da população e do território com amplo conhecimento de suas necessidades e preferências que venham a determinar a oferta de serviços de saúde;

·         Organização dos fluxos e implementação quando necessários de estabelecimentos de saúde que prestem serviços de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento, gestão de casos, reabilitação e cuidados paliativos, além da integração dos programas focalizados na promoção da saúde, riscos e populações específicas, serviços de saúde individuais e coletivos;

·         Fortalecimento de Atenção Básica de Saúde estruturada como primeiro nível de atenção e porta de entrada do sistema, constituída de equipe multidisciplinar que cubra toda a população integrando, coordenando o cuidado e atendendo às suas necessidades de saúde;

·         Prestação de serviços especializados em lugar adequado;

·         Atenção à saúde centrada no indivíduo, na família e na comunidade, respeitando as particularidades culturais e de gênero, assim como a diversidade da população;

·         Criação de um comitê técnico com membros das esferas Municipal, Estadual, Federal e entidades afins, com responsabilidades de mecanismos;

·         Participação social ampla;

·         Gestão integrada dos sistemas de apoio administrativo, clínico e logístico;

·         Recursos humanos qualificados e suficientes, comprometidos e com incentivos pelo alcance de metas da Rede;

·         Conclusão e implantação da Central de Regulação, cuja atribuição será a de analisar a demanda e a oferta de tratamento, para posterior distribuição a partir da análise do problema;

·         Sistema de informação integrado que vincule todos os membros da rede, com identificação de dados por sexo, idade, lugar de residência, origem étnica e outras variáveis pertinentes;

·         Financiamento tripartite (União, Estado e Municípios), garantido e suficiente, alinhado com as metas da Rede, elaboradas a partir de ações conjuntas do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde e das Secretarias Municipais de Saúde;

·         Estruturação de centros de atendimento ambulatorial para diagnóstico e tratamento das lesões iniciais;

·         Disponibilização de carretas ambulantes para atendimento preventido, equipadas para a realização de exames clínicos, bem como o deslocamento destas aos municípios do interior do Estado;

·         Criação de serviços de radioterapia no âmbito da UNACON;

·         Ampliação e estruturação dos serviços de quimioterapia no âmbito da UNACON;

·         Gestão baseada em resultado;

·         Educação continuada permanente;

·         Fortalecimento da prevenção e promoção da saúde na Rede de Atenção;

·         Garantir a efetivação e a aplicação da lei dos 60 dias para tratamento do câncer (Lei nº 12732/2012), que assegura aos pacientes o início do tratamento em no máximo 60 dias após o diagnóstico.

 

Macapá/AP, 20 de Maio de 2015.

 

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