I FÓRUM DE DISCUSSÃO SOBRE A REDE
ESTADUAL DE COMBATE AO CÂNCER
CARTA DE MACAPÁ
Nós, participantes do I Fórum de Discussão Sobre
a Rede Estadual de Combate ao Câncer, realizado em Macapá – Amapá, nos dias
19 e 20 de maio de 2015, sob a iniciativa do Instituto do Câncer Joel Magalhães
(IJOMA), que contou com a participação conjunta do Ministério da Saúde; dos
Conselhos Estadual e Municipal de Saúde; do Governo do Estado do Amapá; da
Secretaria de Estado da Saúde; da Secretaria de Estado de Mobilização e
Inclusão Social; das Prefeituras Municipais, concordamos em:
1. Reafirmar a importância em implantar a Rede de
Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas – Eixo Oncologia, como objeto
de promoção de saúde pública de interesse prioritário, no âmbito do Estado do
Amapá;
2. Reconhecer a Rede
como um conjunto de ações e serviços de saúde, baseado em critérios
epidemiológicos e de regionalização, a fim de solucionar os desafios atuais nos
quais os quadros relativos aos cânceres são de alta relevância epidemiológica e
social;
Reforçar o entendimento de que a implantação da
Rede poderá ser facilitada pela compreensão de todos os setores integrantes do
processo de saúde pública, e que isso é de interesse de todos os órgãos da
administração direta e indireta ligados à saúde, além da sociedade civil
organizada, não comportando divisões, segmentos ou outras formas de separação
para sua plena implantação;
Considerar que os setores envolvidos na implantação
da Rede sejam responsáveis pelas ações de acordo com o nível de gestão tendo
como objetivo primordial reduzir a incidência e mortalidade por câncer e as
incapacidades causadas por esta doença, bem como, contribuir para a melhoria da
qualidade de vida dos usuários com câncer por meio de ações de promoção,
prevenção, detecção precoce, tratamento oportuno e cuidados paliativos.
Para tanto, propomos ações prioritárias abaixo
elencadas visando um plano de trabalho individualizado por setores, pelo qual
dispomo-nos a cooperar para a implantação e efetivação da Rede, pautado pelos
seguintes princípios:
1. Adoção de um
modelo de atenção à saúde que:
· Seja
centrado no usuário;
· Considere
as necessidades de saúde da população;
· Tenha
a Atenção Básica de Saúde como coordenadora do cuidado;
· Possibilite
a integralidade e a continuidade do cuidado;
· Garanta
o acesso e a qualidade dos serviços;
· Respeite
as condições adequadas de trabalho;
· Tenha
como objetivo o alcance de resultados;
· Mantenha
o planejamento e a organização dos setores.
2. Efetivação das
atribuições da Rede, quais sejam:
· Predefinição
da população e do território com amplo conhecimento de suas necessidades e
preferências que venham a determinar a oferta de serviços de saúde;
· Organização
dos fluxos e implementação quando necessários de estabelecimentos de saúde que
prestem serviços de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento, gestão de
casos, reabilitação e cuidados paliativos, além da integração dos programas
focalizados na promoção da saúde, riscos e populações específicas, serviços de
saúde individuais e coletivos;
· Fortalecimento
de Atenção Básica de Saúde estruturada como primeiro nível de atenção e porta
de entrada do sistema, constituída de equipe multidisciplinar que cubra toda a população
integrando, coordenando o cuidado e atendendo às suas necessidades de saúde;
· Prestação
de serviços especializados em lugar adequado;
· Atenção
à saúde centrada no indivíduo, na família e na comunidade, respeitando as
particularidades culturais e de gênero, assim como a diversidade da população;
· Criação
de um comitê técnico com membros das esferas Municipal, Estadual, Federal e
entidades afins, com responsabilidades de mecanismos;
· Participação
social ampla;
· Gestão
integrada dos sistemas de apoio administrativo, clínico e logístico;
· Recursos
humanos qualificados e suficientes, comprometidos e com incentivos pelo alcance
de metas da Rede;
· Conclusão
e implantação da Central de Regulação, cuja atribuição será a de analisar a
demanda e a oferta de tratamento, para posterior distribuição a partir da
análise do problema;
· Sistema
de informação integrado que vincule todos os membros da rede, com identificação
de dados por sexo, idade, lugar de residência, origem étnica e outras variáveis
pertinentes;
· Financiamento
tripartite (União, Estado e Municípios), garantido e suficiente, alinhado com
as metas da Rede, elaboradas a partir de ações conjuntas do Ministério da
Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde e das Secretarias Municipais de Saúde;
· Estruturação
de centros de atendimento ambulatorial para diagnóstico e tratamento das lesões
iniciais;
· Disponibilização
de carretas ambulantes para atendimento preventido, equipadas para a realização
de exames clínicos, bem como o deslocamento destas aos municípios do interior
do Estado;
· Criação
de serviços de radioterapia no âmbito da UNACON;
· Ampliação
e estruturação dos serviços de quimioterapia no âmbito da UNACON;
· Gestão
baseada em resultado;
· Educação
continuada permanente;
· Fortalecimento
da prevenção e promoção da saúde na Rede de Atenção;
· Garantir
a efetivação e a aplicação da lei dos 60 dias para tratamento do câncer (Lei nº
12732/2012), que assegura aos pacientes o início do tratamento em no máximo 60
dias após o diagnóstico.
Macapá/AP, 20 de Maio de 2015.
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